Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Receita Federal divulga regras para entrega de Imposto de Renda 2025

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira dia 12 de março as regras para a declaração do Imposto de Renda no ano de 2025.

O prazo para o contribuinte entregar a declaração terá início na próxima segunda, 17 de março e vai até o dia 30 de maio às 23h59.

Quem precisa declarar o IR em 2025?


É obrigatório a entrega da declaração do Imposto de Renda, pessoas que se enquadrarem em uma das seguintes situações:

  1. Quem obteve, em 2024, uma receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividades rurais;
  2. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (como salários, por exemplo);
  3. Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenham incidência de imposto;
  4. Quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano;
  5. Quem obteve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos, somando mais de R$ 800 mil;
  6. Quem passou a residir no Brasil em 2024 e, portanto, deve declarar sua renda global;
  7. Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
  8. Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  9. Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  10. Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  11. Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  12. Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  13. Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e,
  14. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.

É importante verificar se há outras especificidades relacionadas a deduções ou receitas que exigem a entrega, por isso, sempre é bom confirmar com a Receita Federal ou com um contador.

Penalidades por falta ou atraso na entrega da declaração

Quem se enquadrar em pelo menos uma das situações acima e não entregar a declaração do IR dentro do prazo estabelecido está sujeito a algumas penalidades, que podem variar dependendo de quando a declaração for entregue posteriormente e da situação do contribuinte. As principais penalidades são:

  1. Multa por Atraso na Entrega:
    • A multa mínima para quem entrega a declaração fora do prazo é de R$ 165,74.
    • Caso o atraso seja superior a 30 dias, a multa pode ser de 1% a 20% do imposto devido, por mês ou fração de mês de atraso.
  2. Juros sobre o Imposto Devido:
    • Além da multa, o valor do imposto devido será acrescido de juros de mora. Esses juros são calculados com base na taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) acumulada no período de atraso.
  3. Perda de Restituição:
    • Caso o contribuinte tenha direito à restituição, a demora na entrega da declaração pode atrasar o pagamento da mesma, pois a Receita Federal prioriza as declarações feitas no prazo.
  4. Risco de Fiscalização:
    • O não envio da declaração dentro do prazo pode levar à malha fina, aumentando o risco de auditorias e fiscalização pela Receita Federal. Caso haja inconsistências ou omissões, o contribuinte pode ser chamado a explicar e corrigir a situação, além de sofrer penalidades mais severas, como multas adicionais.

Portanto, é altamente recomendável que os contribuintes entreguem a declaração dentro do prazo para evitar essas penalidades, além de garantir que todas as informações estejam corretas.

A declaração poderá ser preenchida através do Programa Imposto de Renda para desktop, disponível para download no site da Receita Federal, ou pelo aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS.

Posts Relacionados

Dinheiro Ajeitado, Futuro Desbloqueado.

Contato

dinheirosemcao@gmail.com

© 2025 Dinheiro Sem Caô. Todos os direitos reservados.

Rolar para cima