A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira dia 12 de março as regras para a declaração do Imposto de Renda no ano de 2025.
O prazo para o contribuinte entregar a declaração terá início na próxima segunda, 17 de março e vai até o dia 30 de maio às 23h59.
Quem precisa declarar o IR em 2025?
É obrigatório a entrega da declaração do Imposto de Renda, pessoas que se enquadrarem em uma das seguintes situações:
- Quem obteve, em 2024, uma receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividades rurais;
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (como salários, por exemplo);
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenham incidência de imposto;
- Quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano;
- Quem obteve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos, somando mais de R$ 800 mil;
- Quem passou a residir no Brasil em 2024 e, portanto, deve declarar sua renda global;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
- Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
- Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e,
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.
É importante verificar se há outras especificidades relacionadas a deduções ou receitas que exigem a entrega, por isso, sempre é bom confirmar com a Receita Federal ou com um contador.
Penalidades por falta ou atraso na entrega da declaração
Quem se enquadrar em pelo menos uma das situações acima e não entregar a declaração do IR dentro do prazo estabelecido está sujeito a algumas penalidades, que podem variar dependendo de quando a declaração for entregue posteriormente e da situação do contribuinte. As principais penalidades são:
- Multa por Atraso na Entrega:
- A multa mínima para quem entrega a declaração fora do prazo é de R$ 165,74.
- Caso o atraso seja superior a 30 dias, a multa pode ser de 1% a 20% do imposto devido, por mês ou fração de mês de atraso.
- A multa mínima para quem entrega a declaração fora do prazo é de R$ 165,74.
- Juros sobre o Imposto Devido:
- Além da multa, o valor do imposto devido será acrescido de juros de mora. Esses juros são calculados com base na taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) acumulada no período de atraso.
- Além da multa, o valor do imposto devido será acrescido de juros de mora. Esses juros são calculados com base na taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) acumulada no período de atraso.
- Perda de Restituição:
- Caso o contribuinte tenha direito à restituição, a demora na entrega da declaração pode atrasar o pagamento da mesma, pois a Receita Federal prioriza as declarações feitas no prazo.
- Caso o contribuinte tenha direito à restituição, a demora na entrega da declaração pode atrasar o pagamento da mesma, pois a Receita Federal prioriza as declarações feitas no prazo.
- Risco de Fiscalização:
- O não envio da declaração dentro do prazo pode levar à malha fina, aumentando o risco de auditorias e fiscalização pela Receita Federal. Caso haja inconsistências ou omissões, o contribuinte pode ser chamado a explicar e corrigir a situação, além de sofrer penalidades mais severas, como multas adicionais.
Portanto, é altamente recomendável que os contribuintes entreguem a declaração dentro do prazo para evitar essas penalidades, além de garantir que todas as informações estejam corretas.
A declaração poderá ser preenchida através do Programa Imposto de Renda para desktop, disponível para download no site da Receita Federal, ou pelo aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS.






